Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 23-9-2024, a
Resolução 31 SEFAZ, de 23-9-2024, que estabeleceu para o dia 25-10-2024 o prazo
para recolhimentos de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com
vencimentos nos dias 24 e 25-10-2024, bem como manter os prazos nos dias 3, 4 e
28-10, para os tributos e contribuições com vencimentos nestas respectivas
datas. Em vigor desde 23-9-2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 4º do art. 106 e § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando a possibilidade de cessão do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ao Tribunal Regional Eleitoral, em virtude das eleições municipais de 2024;
Considerando o feriado do dia 24 de outubro de 2024, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
Considerando o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 3, 4, 25 e 28 de outubro de 2024; e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 3, 4, 24, 25 e 28 de outubro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Manter nos dias 3, 4 e 28 de outubro de 2024 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nestas respectivas datas.
Art. 2º Fixar no dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 24 e 25 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda