Através da Portaria 25 SURE, de 22-8-2023,
publicada no DO-AL de hoje, 24-8-2023, ficam definidos os valores do ICMS, por kg,
de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho/2023,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária,
produzindo efeitos a partir de 24-8-2023.
PORTARIA 25 SURE, DE
22-8-2023
(DO-AL DE 24-8-2023)
A
Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII
do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
Art. 1º O
valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de
trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de
2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do
Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315
, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
JUL/2023 |
OPERAÇÃO
INTERNA - (R$/Kg) - 1,3162 |
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5494 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandra da Silva Vieira