A Portaria 1.357 SUTRI, de 23-1-2024, publicada
no DO-MG de 24-1-2024, modifica a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os
preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS,
devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 29-1-2024.
PORTARIA 1.357 SUTRI, DE 23-1-2024
(DO-MG DE 24-1-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 20 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Art. 1º o item 744 do Anexo i da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
744 |
PET PD 2000ml |
xaveco |
19 |
4,15 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
303 |
Lata 250 a 270ml |
red Bull Winter Pêra e Canela |
31 |
8,12 |
"
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício