MG fixa pauta de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.357 SUTRI - DO-MG - 24/01/2024
MG fixa pauta de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

A Portaria 1.357 SUTRI, de 23-1-2024, publicada no DO-MG de 24-1-2024, modifica a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 29-1-2024.


PORTARIA 1.357 SUTRI, DE 23-1-2024

(DO-MG DE 24-1-2024)


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 20 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º o item 744 do Anexo i da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

744

PET PD 2000ml

xaveco

19

4,15

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

303

Lata 250 a 270ml

red Bull Winter Pêra e Canela

31

8,12

"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício