Definidos preços médios de bebidas frias no Rio Grande do Norte

Ato Homologatório 1 SEFAZ - DO-RN - 24/01/2024
Definidos preços médios de bebidas frias no Rio Grande do Norte

Foi publicado no DO-RN de 24-1-2024, o Ato Homologatório 1 SEFAZ, de 23-1-2024, que altera o Ato Homologatório 6 SEFAZ/2023, para alterar e acrescentar produtos e valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-1-2024.


ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SEFAZ, DE 23-1-2024

(DO-RN DE 24-1-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando a solicitação da empresa NORSA REFRIGERANTES S.A., CNPJ nº 07.196.033/0027-37, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa AMBEV S.A, CNPJ nº 07.526.557/0001-00, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, CNPJ nº 73.410.326/0001-60, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa RED BULL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.946.761/0001-66, para inclusão de seu produto na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, com a alteração do Volume (ML) do produto ID C2303047 para 473 ml, conforme a tabela abaixo:

ID

FABRICANTE

EMBL.

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

C2303047

PETROPOLIS

LATA

DESC.

473

CACILDIS AMBER LAGER

4,60

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:

ID

FABRICANTE

EMBL.

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

R2401001

COCA-COLA

LATA

DESC.

220

SCHWEPPES TÔNICA ROSÉ FRUTAS VERMELHAS

2,35

R2401002

COCA-COLA

LATA

DESC.

310

COCA COLA SEM AÇÚCAR FRUITY FANTASY

3,10

R2401003

AMBEV

LATA

DESC.

350

GUARANÁ ANTARTICA PACK C/6 UNIDADES

13,74

3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:

ID

FABRICANTE

EMBL.

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

E2401001

RED BULL

LATA

DESC.

250

RED BULL WINTER PERA E CANELA

9,70

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda