Foi publicado no DO-RN de 24-1-2024, o Ato
Homologatório 1 SEFAZ, de 23-1-2024, que altera o Ato Homologatório 6 SEFAZ/2023,
para alterar e acrescentar produtos e valores a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e
interestaduais com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-1-2024.
ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SEFAZ, DE 23-1-2024
(DO-RN DE 24-1-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando a solicitação da empresa NORSA REFRIGERANTES S.A., CNPJ nº 07.196.033/0027-37, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa AMBEV S.A, CNPJ nº 07.526.557/0001-00, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, CNPJ nº 73.410.326/0001-60, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa RED BULL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.946.761/0001-66, para inclusão de seu produto na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, com a alteração do Volume (ML) do produto ID C2303047 para 473 ml, conforme a tabela abaixo:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
C2303047 |
PETROPOLIS |
LATA |
DESC. |
473 |
CACILDIS AMBER LAGER |
4,60 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
R2401001 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
220 |
SCHWEPPES TÔNICA ROSÉ FRUTAS VERMELHAS |
2,35 |
R2401002 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
310 |
COCA COLA SEM AÇÚCAR FRUITY FANTASY |
3,10 |
R2401003 |
AMBEV |
LATA |
DESC. |
350 |
GUARANÁ ANTARTICA PACK C/6 UNIDADES |
13,74 |
3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
E2401001 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL WINTER PERA E CANELA |
9,70 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda