Acrescido PMPF de bebida quente em Minas Gerais

Portaria 1.356 SUTRI - DO-MG - 24/01/2024
Acrescido PMPF de bebida quente em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de 24-1-2024, a Portaria 1.356 SUTRI de 23-1-2024, que inclui na Portaria 1.342 SUTRI/2023, valor de preço médio ponderado a consumidor final, a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária nas operações com a bebida quente da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos a partir de 29-1-2024.


PORTARIA 1.356 SUTRI, DE 23-1-2024

(DO-MG DE 24-1-2024)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido do subitem 3.1.48, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

3.1.48

Off Tropical

lata de 271 a 360 ml

5,60

(...)

 (...)

 (...)

(...)

.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício