Foi publicada no DO-MG de 24-1-2024, a Portaria
1.356 SUTRI de 23-1-2024, que inclui na Portaria 1.342 SUTRI/2023, valor de
preço médio ponderado a consumidor final, a ser utilizado como base de cálculo
da substituição tributária nas operações com a bebida quente da marca e
embalagem que especifica, produzindo efeitos a partir de 29-1-2024.
PORTARIA 1.356 SUTRI, DE 23-1-2024
(DO-MG DE 24-1-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.
20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo
Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica
acrescido do subitem 3.1.48, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.48 |
Off Tropical |
lata de 271 a 360 ml |
5,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.