Maranhão incluiu valores de referência de águas minerais

Portaria 19 SEFAZ - DO-MA - 23/01/2024
Maranhão incluiu valores de referência de águas minerais

A Portaria 19 SEFAZ, de 17-1-2024, publicada no DO-MA de 23-1-2024, acrescentou na tabela de valor de referência, preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as águas minerais das marca e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 23-1-2024.


PORTARIA 19 SEFAZ, DE 17-1-2024

(DO-MA DE 23-1-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Minalba sem gás - Garrafa

510 ml

20,89

Água Mineral Minalba com gás - Lata

310 ml

5,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda