A Portaria 19 SEFAZ, de 17-1-2024, publicada no
DO-MA de 23-1-2024, acrescentou na tabela de valor de referência, preços para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as
águas minerais das marca e embalagens que especifica, produzindo
efeitos desde 23-1-2024.
PORTARIA 19 SEFAZ, DE 17-1-2024
(DO-MA DE 23-1-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
---|---|---|
Água Mineral Minalba sem gás - Garrafa |
510 ml |
20,89 |
Água Mineral Minalba com gás - Lata |
310 ml |
5,42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda