Foi publicado no DO-MG de hoje 23-11, o Decreto 48.536 de 22-11-2022, que modifica o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com mamadeiras, produzindo efeitos a partir de 1-12-2022.
DECRETO 48.536, DE 22-11-2022
(DO-MG DE 23-11-2022)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/22,
de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras |
20.1 |
- |
73,69 |
”.
Art. 2º – O item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
33.0 |
28.033.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras |
28.1 |
73,69 |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO