MG altera lista de mercadorias sujeitas à ST

Decreto 48.536 - DO-MG - 23/11/2022
MG altera lista de mercadorias sujeitas à ST

Foi publicado no DO-MG de hoje 23-11, o Decreto 48.536 de 22-11-2022, que modifica o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com mamadeiras, produzindo efeitos a partir de 1-12-2022.

 

DECRETO 48.536, DE 22-11-2022

(DO-MG DE 23-11-2022)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

63.0

20.063.00

3923.30.90

3924.10.00

3924.90.00

4014.90.90

7013

Mamadeiras

 20.1

-

73,69

 

”.
Art. 2º – O item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

33.0

28.033.00

3923.30.90

 3924.10.00

 3924.90.00

 4014.90.90

 7013

Mamadeiras

 28.1

73,69

 

”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

ROMEU ZEMA NETO