AL republica ato que divulgou pauta de cervejas

Instrução Normativa 13 SURE - DO-AL - 22/11/2022
AL republica ato que divulgou pauta de cervejas

Foi publicada no DO-AL de 17-11, e republicada no DO-AL de 22-11-2022, por conter incorreções na publicação original, a Instrução Normativa 13 SURE, de 21-11-2022, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-12-2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SURE, DE  21-11-2022
 (Publicação original no 
DO-AL DE 17-11-2022- DO-AL DE 22-11-2022 )

 

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14817679, exarado no processo SEI nº 01500.0000033283/2022, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

 

Considerando a edição do Edital SURE Nº 326/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 18 de Outubro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

 

I - CERVEJAS E CHOPPS

 


2. CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

BLUE MOON NACIONAL

355 ML

7896045506514

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 9,65

LAGUNITAS

355 ML

7896045506187

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 9,80

 


8. CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

HEINEKEN 0.0%

269 ML

7896045506859

LATA

R$ 3,04



9. CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

LAGUNITAS

350 ML

7896045506682

LATA

R$ 4,49

 


Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

  

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

 

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL