A Portaria 774 SEF, de 25-9-2024, publicada no DO-DF de 23-10-2024, modifica e exclui produtos e preços na Portaria 314 SEF/2024, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo da ST nas operações com bebidas frias, bem como altera para 30 dias o prazo de manifestação da empresa que solicitou a inclusão de produtos na pauta de valores mínimos para recolhimento do ICMS de ST, em caso de diligência oriunda da COFIT, para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, produzindo efeitos a partir de 23-10-2024.
PORTARIA 774 SEF, DE 25-9-2024
(DO-DF DE 23-10-2024)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do
art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de
13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8
de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de
maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com
vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores
registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período
de 12 a 21 de fevereiro de 2025."
(NR)
.................................
"Art. 6º
....................
.................................
§
3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento
de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante
deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de
objeto e arquivamento do
requerimento.
................................."
(NR)
.................................
"ANEXO
I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$
POR UNIDADE)
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