Distrito Federal altera PMPF de bebidas frias

Portaria 774 SEF - DO-DF - 23/10/2024
Distrito Federal altera PMPF de bebidas frias

A Portaria 774 SEF, de 25-9-2024, publicada no DO-DF de 23-10-2024, modifica e exclui produtos e preços na Portaria 314 SEF/2024, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo da ST nas operações com bebidas frias, bem como altera para 30 dias o prazo de manifestação da empresa que solicitou a inclusão de produtos na pauta de valores mínimos para recolhimento do ICMS de ST, em caso de diligência oriunda da COFIT, para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, produzindo efeitos a partir de 23-10-2024.


PORTARIA 774 SEF, DE 25-9-2024

(DO-DF DE 23-10-2024)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025." (NR)
.................................
"Art. 6º ....................
.................................
§ 3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de objeto e arquivamento do requerimento.
................................." (NR)
.................................

"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)


Marca
Nome
Embalagem
Tipo
Volume
Valor
.....
.....
.....
.....
.....
.....
AmBev
Corona Extra
Lata
Descartável
até 270 ml
4,19
.....
.....
.....
.....
.....
.....
AmBev
Stella Artois Pure Gold
Lata
Descartável
até 270 ml
3,77
AmBev
Stella Artois Pure Gold
Lata
Descartável
de 271 a 360 ml
4,93
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Heineken/HNK BR
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
Garrafa de Vidro
Descartável
de 251 a 360 ml
5,55
Heineken/HNK BR
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
Garrafa de Vidro
Retornável
de 361 a 660 ml
7,40
Heineken/HNK BR
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
Lata
Descartável
de 271 a 360 ml
4,19
.....
.....
.....
.....
.....
.....

"(NR)

"ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)


Nome
Embalagem
Tipo
Volume
Valor
.....
.....
.....
.....
.....
Gatorade
Plástico
Descartável
350 ml
4,64
.....
.....
.....
.....
.....
Life Strong Energy Drink
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy Drink Açaí
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy Drink Charles do Bronx
Lata
Descartável
473 ml
7,49
Life Strong Energy Drink Coffee
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy Drink Maçã Verde
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy Drink Melancia
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy Drink Tropical
Lata
Descartável
269 ml
6,29
Life Strong Energy & Juice Strawberry Punch
Lata
Descartável
473 ml
7,49
Life Strong Energy & Juice Mango
Lata
Descartável
473 ml
7,49
.....
.....
.....
.....
.....
Paranight Zero Pack 12 unidades
Plástico
Descartável
290 ml
48,00
.....
.....
.....
.....
.....


" (NR)


Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Portaria nº 314, de 2024, os produtos abaixo listados:


Nome
Embalagem
Tipo
Volume
Valor
Extra Power
Lata
Descartável
710 ml
13,70
Extra Power Energ
Lata
Descartável
355 ml
7,54
Guaravita
Copo Plástico
Descartável
290 ml
1,60
Guaraviton
Plástico
Descartável
500 ml
3,73


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



NEY FERRAZ JÚNIOR