A Resolução 714 SEFAZ de 9-10-2024, publicada no DO-RJ de 11-10-2024, e retificada no DO-RJ de 22-10-2024, por conter incorreção em sua publicação original, estabeleceu normas para cálculo, pagamento e demais procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS, relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cuja vigência será a partir de 1-1-2025. Revogou a Resolução 253 SEFAZ/2021.
RESOLUÇÃO 714 SEFAZ, DE 9-10-2024
(DO-RJ DE 11-10-2024, Retificada no DO-RJ DE 22-10-2024 )
Onde se lê:
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Art. 16. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do terceiro/quarto mês subsequente ao de sua publicação.
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Leia-se:
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Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao de sua publicação.
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