Foi publicada no DO-RJ de 23-8-2024, a Portaria 377 SSER, de 22-8-2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23-8-2024.
PORTARIA 377 SSER, DE 22-8-2024
(DO-RJ DE 23-8-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS |
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Marca |
Volume (ml) |
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL |
LATA |
VIDRO DESCARTÁVEL |
VIDRO/PET RETORNÁVEL |
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CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY |
350 |
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6,00 |
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CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY |
355 |
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6,39 |
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CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY |
350 |
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5,46 |
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CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY |
355 |
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6,19 |
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CERVEJA DE TRIGO ASHBY |
350 |
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5,46 |
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CERVEJA DE TRIGO ASHBY |
355 |
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6,19 |
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CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS |
355 |
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5,87 |
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CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS |
355 |
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5,87 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita