Rio de Janeiro estabelece pauta fiscal de cervejas

Portaria 377 SSER - DO-RJ - 23/08/2024
Rio de Janeiro estabelece pauta fiscal de cervejas

Foi publicada no DO-RJ de 23-8-2024, a Portaria 377 SSER, de 22-8-2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23-8-2024. 


PORTARIA 377 SSER, DE 22-8-2024

(DO-RJ DE 23-8-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


Ao inciso I - CERVEJAS


1.4 - OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

LATA

VIDRO DESCARTÁVEL

VIDRO/PET RETORNÁVEL

1.4.101

CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY

350


6,00



1.4.102

CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY

355



6,39


1.4.103

CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY

350


5,46



1.4.104

CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY

355



6,19


1.4.105

CERVEJA DE TRIGO ASHBY

350


5,46



1.4.106

CERVEJA DE TRIGO ASHBY

355



6,19


1.4.107

CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS

355



5,87


1.4.108

CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS

355



5,87


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita