Foi publicado no DO-PR de 22-8-2023, o Decreto
3.213, de 22-8-2023, que alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, para
atualizar e acrescentar produtos na listagem da
substituição tributária, nos segmentos de eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos,
autopeças, lâmpadas, materiais de construção, produtos de limpeza, produtos
alimentícios, sorvetes, tintas, vernizes, veículos automotores, cosméticos,
perfumaria e higiene pessoal, com efeitos a partir de 1-10-2023.
Alterada lista de mercadorias sujeitas ao regime de ST no PR
Decreto 3.213 - DO-PR - 22/08/2023