Foi publicado no DO-AM de 21-6, o Decreto 45.883 de 21-6-2022, que
incorpora à legislação tributária do Estado, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF,
aprovados pelo Confaz, inclusive referente a substituição tributária, tais como
os Protocolos ICMS 14/2022, e 16/2022,
que revogam respectivamente os Protocolos ICMS 1/17 e 54/15, que tratam da
aplicação do regime de substituição timbuaria nas operações interestaduais com produtos
de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
cujas as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
DECRETO 45.883, DE 21-6-2022
(DO-AM DE 21-6-2022)
O Governador do Estado
do Amazonas, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54,
IV, da Constituição Estadual;
Considerando a
necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e
Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ;
Considerando a
solicitação constante do Ofício nº 0779/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da
Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.105265/2022-46;
Decreta:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - o Ajuste SINIEF 1 ,
de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de
janeiro de 2022, celebrado na 344.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022;
II - os Ajustes SINIEF
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, todos de 7 de abril de 2022, publicados no
DOU em 12 de abril de 2022, celebrados na 184.ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022;
III - os Protocolos
ICMS 9, 10, 14 e 16, todos de 11 de abril de 2022, publicados no DOU em 13 de
abril de 2022.
Parágrafo único. O
ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas
ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3º Fica a
Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência
expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
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AJUSTES
SINIEF: |
Nº |
EMENTA |
01/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
03/2022 |
Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o
Ajuste SINIEF nº 16/2020 . |
04/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 15/2020 , que dispõe
sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com
bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou
fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção,
reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica. |
05/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007 , que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico. |
06/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 03/2018 , que concede
tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços
de transporte de gás natural por meio de gasoduto. |
07/2022 |
Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de
Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. |
08/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
09/2022 |
Institui o Provedor de Assinatura e Autorização
de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os
procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/2020 . |
10/2022 |
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da
Nota Fiscal Eletrônica - NF- e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. |
11/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 , que institui a
Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
12/2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
PROTOCOLOS
ICMS: |
Nº |
EMENTA |
09/2022 |
Dispõe sobre as operações realizadas por
estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Anápolis - GO e revoga o Protocolo
ICMS nº 81/2019 . |
10/2022 |
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº
85/2008 , que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos
industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Uberlândia - MG. |
14/2022 |
Revoga o Protocolo ICMS nº 1/2017 , que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria. |
16/2022 |
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/2015 , que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |