A Instrução Normativa 5 SURE de
6-6-2022, publicada no DO-AL de 13-6-2022, e republicada no DO-AL de hoje 23-6,
por conter incorreções na publicação original, acresceu produtos e valores na
Instrução Normativa 3 SURE/2021, que definiu os preços a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 1-7-2022.
(DO-AL DE 23-6-2022)