O Decreto 56.559 de 21-6-2022, publicado no DO-RS de 22-6-2022, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, referente à substituição tributária nos segmentos de tintas e vernizes, lâmpadas, aparelhos celulares e cartões inteligentes, autopeças, materiais elétricos, materiais de construção, materiais de limpeza, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e veículos automotores, conforme alterações promovidas pelo Convênio ICMS 66/2022, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato.
Modificada legislação da ST com diversos produtos no RS
Decreto 56.559 - DO-RS - 22/06/2022
DECRETO 56.559, DE 21-6-2022
(DO-RS DE 22-6-2022)