A Portaria 3.081 SAT, de 21-12-2022, publicada no
DO-MS de hoje 22-12, altera e exclui na lista dos Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos partir
de 2-1-2023.
PORTARIA 3.081 SAT, DE 21-12-2022
(DO-MS DE
22-12-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das
pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e
9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos
na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere
o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às
disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Anexo em construção
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto