MS exclui preços médios de açúcar

Portaria 3.081 SAT - DO-MS - 22/12/2022
MS exclui preços médios de açúcar

A Portaria 3.081 SAT, de 21-12-2022, publicada no DO-MS de hoje 22-12, altera e exclui na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos partir de 2-1-2023. 

 

PORTARIA 3.081 SAT, DE 21-12-2022
(DO-MS DE 22-12-2022)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022



Anexo em construção 



Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto