Por meio da Portaria 3.082 SAT, de 21-12-2022,
publicada no DO-MS de 22-12, foram alterados na lista dos Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas,
com efeitos partir de 23-12-2022.
PORTARIA 3.082 SAT, DE 21-12-2022
(DO-MS DE
22-12-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação
dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das
pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e
9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas
Hidroeletrolíticas;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput
deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
03 -
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
21.03
- CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898942053955 |
CERVEJA MOEMA - 269ML |
1,85 |
A |
7898942053948 |
CERVEJA MOEMA - 350ML |
1,95 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto