A Portaria 1.233 SUTRI, de 21-12-2022,
publicada no DO-MG de hoje 22-12, estabelece os novos valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023 até 30-6-2023.
PORTARIA 1.233 SUTRI,
DE 21-12-2022
(DO-MG DE 22-12-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a
título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas
indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade,
constantes do referido anexo.
Art . 2º – o disposto no art . 1º não se aplica
à:
I – operação interestadual, quando o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a
mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF
constante do Anexo Único;
II – operação interna, quando o valor da operação
própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF
constante do Anexo Único .
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e
II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso
I do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas
no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final –
PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação
Parágrafo único – A solicitação de que trata o
caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o
preenchimento do formulário “SEF- requerimento para Inclusão, revisão e
Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos .
Art . 4º – Esta portaria entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023 .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO EM CONSTRUÇÃO