Bebidas quentes em Minas Gerais fixados novos preços médios

Portaria 1.233 SUTRI - DO-MG - 22/12/2022
Bebidas quentes em Minas Gerais fixados novos preços médios

A Portaria 1.233 SUTRI, de 21-12-2022, publicada no DO-MG de hoje 22-12, estabelece os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023 até 30-6-2023.

 

PORTARIA 1.233 SUTRI, DE 21-12-2022
(DO-MG DE 22-12-2022
)

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do referido anexo.

Art . 2º – o disposto no art . 1º não se aplica à:

I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único .

Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .

Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do formulário “SEF- requerimento para Inclusão, revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos .

Art . 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023 .

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação

 

ANEXO ÚNICO EM CONSTRUÇÃO