Foi
publicada no DO-MG de 22-12-2022, a Portaria 1.235 SUTRI, de 21-12-2022, que
estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com água mineral ou potável, produzindo efeitos a partir de
1-1-2023.
(DO-MG DE 22-12-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.
1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por
unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria .
Art
. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, produzindo efeitos
até 30 de junho de 2023 .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação