Minas Gerais divulga PMPF de água mineral

Portaria 1.235 SUTRI - DO-MG - 22/12/2022
Minas Gerais divulga PMPF de água mineral

Foi publicada no DO-MG de 22-12-2022, a Portaria 1.235 SUTRI, de 21-12-2022, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água mineral ou potável, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.




PORTARIA 1.235 SUTRI, DE 21-12-2022
(DO-MG DE 22-12-2022)




O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria .

Art . 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023 .


MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação