Através da Portaria 131 SEFAZ, de 17-7-2024,
publicada no DO-MT Edição Extra de 19-7-2024, ficaram modificados os prazos de início dos efeitos das Portarias 125 e 126 SEFAZ/2024 para 1-9-2024 e 1-8-2024 respectivamente. Os atos divulgaram a lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem
utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com baterias automotivas, sucos e refrescos, produzindo
efeitos desde 15-7-2024.
(DO-MT, Edição Extra DE 19-7-2024)
O
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a
necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade
representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o
caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços
divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO
ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma
dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos
e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços
sejam pactuados mensalmente;
RESOLVE:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de
julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras
providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3°
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1°de setembro de 2024. ”
Art. 2° Fica
alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de
julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras
providências, passando a vigorar com a redação adiante
assinalada:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de
2024. ”
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.