MT alterou atos que definiram PMPF de baterias, sucos e refrescos

Portaria 131 SEFAZ - DO-MT - Edição Extra - 19/07/2024
MT alterou atos que definiram PMPF de baterias, sucos e refrescos

Através da Portaria 131 SEFAZ, de 17-7-2024, publicada no DO-MT Edição Extra de 19-7-2024, ficaram modificados os prazos de início dos efeitos das Portarias 125 e 126 SEFAZ/2024 para 1-9-2024 e 1-8-2024 respectivamente. Os atos divulgaram a lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, sucos e refrescos, produzindo efeitos desde 15-7-2024.


PORTARIA 131 SEFAZ, DE 17-7-2024
(DO-MT, Edição Extra DE 19-7-2024
)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de setembro de 2024. ”
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ”
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)