A Portaria Conjunta 2 SEFAZ/PGE de 11-7-2024,
publicada no DO-MA de 17-7-2024, alterou a Portaria Conjunta 1 SEFAZ/PGE de
23-5-2024, que estabeleceu os procedimentos para parcelamento de débitos do ICMS
da substituição tributária. Produzindo efeitos desde 17-7-2024.
PORTARIA CONJUNTA 2 SEFAZ/PGE, DE 11-7-2024
(DO-MA DE 17-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º O parágrafo 3º fica acrescido ao art. 2º da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 001/2024, com a seguinte redação:
"§ 3º Para as empresas que comprovem o deferimento do processo de recuperação judicial, fica dispensada a apresentação da garantia prevista no inciso VI do art. 2º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA
Procurador Geral do Estado