Foi publicada no DO-MS de hoje 22-7-2024, a
Portaria 3.407 SAT, de 19-7-2024, que modifica e inclui produtos e valores na
tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, quentes e leite longa vida, produzindo efeitos a partir de 23-7-2024.
PORTARIA 3.407 SAT, DE 19-7-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos
valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I:
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II:
Cerveja e água mineral;
III- Leite longa vida.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898738660190 |
ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA COM GAS - 350ML |
2,99 |
I |
7898738660206 |
ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS - 350ML |
2,99 |
I |
21.03 - CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898055050056 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN - 350ML |
1,90 |
I |
7898055050285 |
CERVEJA SPOLLER MALZBIER - 350ML |
2,50 |
I |
7898055050605 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN - 473ML |
2,34 |
I |
7898055050612 |
CERVEJA COLINA PILSEN - 350ML |
1,85 |
I |
7898055050759 |
CERVEJA COLINA PILSEN - 473ML |
2,34 |
I |
7898055051121 |
CERVEJA COLINA PURO MALTE - 350ML |
2,11 |
I |
21.00 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898055050537 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN - 600ML |
2,10 |
I |
7898055050568 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN - 1000ML |
4,00 |
I |
7898055050735 |
CERVEJA COLINA PILSEN - 1000ML |
4,00 |
I |
7898055050957 |
CERVEJA COLINA PILSEN - 300ML |
1,85 |
I |
7898055051046 |
CERVEJA COLINA PURO MALTE - 600ML |
3,90 |
I |
22.00 - CERVEJA SEM ÁLCOOL EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898055050513 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL - 600ML |
3,15 |
I |
22.03 - CERVEJA SEM ÁLCOOL EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898055050728 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL - 350ML |
3,15 |
I |
7898055052708 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL MALZBIER - 350ML |
4,15 |
A |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
03.00 - Bebida ice |
|
|
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898738660411 |
GIN READYGIN MELANCIA - 269ML |
4,60 |
I |
7898738660428 |
GIN READYGIN MORANGO - 269ML |
4,60 |
I |
7898738660404 |
GIN READYGIN TONICA - 269ML |
4,60 |
I |
7898738660381 |
GIN READYGIN MELANCIA - 275ML |
4,89 |
I |
7898738660398 |
GIN READYGIN MORANGO - 275ML |
4,89 |
I |
7898738660374 |
GIN READYGIN TONICA - 275ML |
4,89 |
I |
17 - Produtos alimentícios |
|||
16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898915415827 |
LEITE LONGA VIDA AMANHECER INTEGRAL - 1000ML |
4,98 |
I |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de
Produto