Incorporadas normas do CONFAZ no AM

Lei 6.256 - DO-AM - 16/06/2023
Incorporadas normas do CONFAZ no AM

Por meio da Lei 6.256 de 16-6-2023, publicada no DO-AM de 16-6-2023, foram incorporados à legislação tributária do Estado, diversos Convênios ICMS, inclusive referente a substituição tributária. Destacamos os Convênios que tratam da aplicação do regime substituição tributária tais como: a incorporação e as alterações do Convênio ICMS 142/2018 trazidas pelos Convênios ICMS 4/2022, e 66/2022. Já o Convênio ICMS 5/2022 alterou o Convênio ICMS 200/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados e o Convênio ICMS 222/2021, que alterou o Convênio ICMS 15/84, dispõe sobre o percentual máximo a ser aplicado no regime de substituição tributária, produzindo efeitos a partir das datas especificadas nos atos.


LEI 6.256, DE 16-6-2023
(DO-AM DE 16-6-2023)

CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO