Por meio da Lei 6.256 de 16-6-2023, publicada no DO-AM de 16-6-2023,
foram incorporados à legislação tributária do Estado, diversos Convênios ICMS,
inclusive referente a substituição tributária. Destacamos os Convênios que
tratam da aplicação do regime substituição tributária tais como: a incorporação
e as alterações do Convênio ICMS 142/2018 trazidas pelos Convênios ICMS 4/2022,
e 66/2022. Já o Convênio ICMS 5/2022 alterou o Convênio ICMS 200/2017, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas
e três rodas motorizados e o Convênio ICMS 222/2021, que alterou o
Convênio ICMS 15/84, dispõe sobre o percentual máximo a ser aplicado no regime de substituição tributária, produzindo efeitos a partir das datas especificadas
nos atos.
LEI 6.256, DE 16-6-2023
(DO-AM DE 16-6-2023)
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