Através do Despacho 37 Confaz, de 20-6-2023, publicado no DOU de
21-6-2023, foram divulgados os Convênios ICMS 78 a 80/2023 todos de 20-6, que
tratam sobre parcelamentos de débitos de ICMS e redução de multas e juros nas
condições mencionadas.
Confira o resumo dos atos:
Convênio
ICMS 78, de 20-6-2023 |
Autoriza
o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos do
ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31-12-2022. |
Convênio ICMS 79,
de 20-6-2023 |
Altera
o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a
dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada
pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). |
Convênio ICMS 80,
de 20-6-2023 |
Autoriza
o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao
ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram
declaradas situação de emergência em razão das enchentes provocadas pelas
fortes chuvas no Estado. |