A Lei 6.257, de 16-6-2023, publicada no DO-AM de 16-6-2023, incorporou à
legislação tributária do Estado, Convênios ICMS, que tratam de diversos
assuntos, dentre eles destacamos o Convênio ICMS 53/2023, que alterou o
Convênio ICMS 142/2018, o qual trata da aplicação do regime substituição
tributária nas operações interestaduais, as datas de
vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
LEI
6.257, DE 16-6-2023
(DO-AM DE 16-6-2023)