Bahia modifica pauta fiscal de bebidas frias

Instrução Normativa 4 SAT - DO-BA - 21/06/2024
Bahia modifica pauta fiscal de bebidas frias

A Instrução Normativa 4 SAT de 21-6-2024, publicada no DO-BA de 21-6-2024, altera e acresce produtos e preços na Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 26-6-2024. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 21-6-2024
(DO-BA DE 21-6-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 , §§ 6º e 7º , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. Ficam incluídos no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:


"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Tik Tok lata 269 ml

UN

2,25

Tik Tok vidro 275 ml

UN

2,65"

2. Fica alterado no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, o valor do produto a seguir indicado:


"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Tik Tok lata 350 ml

UN

2,65"

3. Ficam incluídos no item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS(ISOTÔNICAS)" da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os seguintes produtos:


"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Dopamina Energy Drink lata 473 ml (todos)

UN

6,49

Life Strong Energy Drink lata 269 ml (todos)

UN

6,29

Life Strong Energy Drink lata 473 ml (todos)

UN

7,49

Paranight PET 290 ml

UN

4,09

Paranight PET 1000 ml

UN

7,05

Paranight PET 2000 ml

UN

9,66"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária