A Instrução Normativa 4 SAT de 21-6-2024,
publicada no DO-BA de 21-6-2024, altera e acresce produtos e preços na
Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir de 26-6-2024.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 , §§ 6º e 7º , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Tik Tok lata 269 ml |
UN |
2,25 |
Tik Tok vidro 275 ml |
UN |
2,65" |
2. Fica alterado no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, o valor do produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Tik Tok lata 350 ml |
UN |
2,65" |
3. Ficam incluídos no item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS(ISOTÔNICAS)" da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os seguintes produtos:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Dopamina Energy Drink lata 473 ml (todos) |
UN |
6,49 |
Life Strong Energy Drink lata 269 ml (todos) |
UN |
6,29 |
Life Strong Energy Drink lata 473 ml (todos) |
UN |
7,49 |
Paranight PET 290 ml |
UN |
4,09 |
Paranight PET 1000 ml |
UN |
7,05 |
Paranight PET 2000 ml |
UN |
9,66" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária