Através do Ato Normativo 22 UNATRI de 18-6-2024,
publicado no DO-PI de 21-6-2024, ficam alterados e incluídos produtos e valores no Anexo II do Ato Normativo 25 UNATRI/2021, o qual
listou os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no
cálculo da substituição tributária nas operações com vinhos, sidras, bebidas
quentes e aguardentes, produzindo efeitos a partir de 24-6-2024.
ATO NORMATIVO 22 UNATRI, DE 18-6-2024
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , de 20 de setembro de 2021,
Considerando as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI nº 00009.015813/2024-08 e 00009.015850/2024-16,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.06.2024.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI