Foi publicada DO-MG de 20-6-2023, e republicada no DO-MG de hoje, 21-6, por conter incorreções na sua publicação original, a Portaria 1.292 SUTRI, de 19-6-2023, que estabeleceu os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até 31-12-2023.
PORTARIA
1.292 SUTRI, DE 19-6-2023
(DO-MG DE 20-6-2023, Republicada no DO-MG, DE 21-6-2023)
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