Por meio da Portaria 281 SEFAZ, de 15-6-2023, publicada no DO-MA de 19-6-2023,
foram incluídos na tabela de valores de referência produtos e valores para fins de cobrança
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes das
marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 19-6-2023.
PORTARIA 281 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023)
Dispõe sobre Inclusão de valores de produtos na
tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Top Uva |
2.000 ml |
3,80 |
Refrigerante Tônica Benevi |
500 ml |
2,18 |
Refrigerante Benevi Limão |
500 ml |
2,18 |
Refrigerante Splash Guaraná |
200 ml |
1.00 |
Refrigerante Splash Laranja |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Splash Cola |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Splash Uva |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Top Mix Guaraná |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Top Mix Laranja |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Top Mix Cola |
200 ml |
1,00 |
Refrigerante Top Mix Uva |
200 ml |
1,00 |
Água Adicionada de Sais Benevi com Gás |
500 ml |
0,85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda