Através da Portaria 280 SEFAZ, de 15-6-2023, publicada no DO-MA de 19-6-2023, republicada no DO-MA de 21-6-2023 por conter incorreção na publicação original, foram acrescidos na tabela de referência, valores para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes da marca e embalagens especificadas, produzindo efeitos desde 19-6-2023.
PORTARIA
280 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023, Republicada no
DO-MA, DE 21-6-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Frevo Guaraná - Pet |
250 ml |
1,00 |
Refrigerante Frevo Laranja - Pet |
250 ml |
1,00 |
Refrigerante Frevo Limão - Pet |
250 ml |
1,00 |
Refrigerante Frevo Cola - Pet |
250 ml |
1,00 |
Refrigerante Frevo Uva - Pet |
250 ml |
1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO
ALVES
Secretário de Estado da Fazenda