Alterada pauta de água mineral no Maranhão

Informação
Alterada pauta de água mineral no Maranhão

As Portarias 278 e 279 SEFAZ, ambas de 15-6-2023, publicadas no DO-MA de 19-6-2023, incluíram produtos e alteraram valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais das marcas e embalagens que especificam, produzindo efeitos desde 19-6-2023.

 

 

PORTARIA 278 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

20.000 ml

2,61

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

10.000 ml

9,78

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

6.000 ml

6.58

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

1.500 ml

1,92

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

1.000 ml

1,79

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

510 ml

0,98

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

500 ml

0,96

Água Mineral Florata sem Gás - Pet

330 ml

0,74

Água Mineral Florata sem Gás - Copo

200 ml

0,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda




PORTARIA 279 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023)

  

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Rossini Sem Gás - Pet

330 ml

1,83

Água Mineral Rossini Com Gás - Pet

330 ml

1,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda