As Portarias 278 e 279 SEFAZ, ambas de 15-6-2023, publicadas no DO-MA de 19-6-2023, incluíram produtos e alteraram valores
na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com águas minerais das marcas e embalagens que
especificam, produzindo efeitos desde 19-6-2023.
PORTARIA 278 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023)
O Secretário de Estado da
Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela
de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo
discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
20.000 ml |
2,61 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
10.000 ml |
9,78 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
6.000 ml |
6.58 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
1.500 ml |
1,92 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
1.000 ml |
1,79 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
510 ml |
0,98 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
500 ml |
0,96 |
Água Mineral Florata sem Gás - Pet |
330 ml |
0,74 |
Água Mineral Florata sem Gás - Copo |
200 ml |
0,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda
PORTARIA 279 SEFAZ, DE 15-6-2023
(DO-MA DE 19-6-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança
de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Rossini Sem Gás - Pet |
330 ml |
1,83 |
Água Mineral Rossini Com Gás - Pet |
330 ml |
1,83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda