MG divulga PMPF de água sanitária

Portaria 1.363 SUTRI - DO-MG - 21/02/2024
MG divulga PMPF de água sanitária

A Portaria 1.363 SUTRI, de 20-2-2024, publicada no DO-MG de 21-2-2024, determina os valores dos preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com água sanitária, e revoga a Portaria 1.163 SUTRI, de 7-4-2022, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.

PORTARIA 1.363 SUTRI, DE 20-2-2024

(DO-MG DE 21-2-2024)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria. Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.163, de 7 de abril de 2022. 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação



ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.363 , de 20 de fevereiro de 2024)

 

Item

Embalagem

PMPF
100ml (R$)

1

Até 1000 ml

0,39

2

de 1001 a 2000 ml

0,30

3

Acima de 2000 ml

0,25