A Portaria 1.363 SUTRI,
de 20-2-2024, publicada no DO-MG de 21-2-2024, determina os valores dos preços
médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por
substituição tributária, nas operações com água sanitária, e revoga a Portaria
1.163 SUTRI, de 7-4-2022, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.
PORTARIA 1.363 SUTRI, DE 20-2-2024
(DO-MG DE 21-2-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do
ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição
tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar
os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por
100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da
operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta
portaria. Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de
substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo
estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo
VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.163, de 7 de abril
de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere
o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.363 , de 20 de fevereiro de 2024) |
Item |
Embalagem |
PMPF |
1 |
Até 1000 ml |
0,39 |
2 |
de 1001 a 2000 ml |
0,30 |
3 |
Acima de 2000 ml |
0,25 |