Através da Instrução Normativa 5 SURE de 19-2-2024, publicada no DO-AL de 21-2-2024, fica incluído produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas que especifica, produzindo efeitos a partir de 21-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SURE, DE 19-2-2024
(DO-AL DE 21-2-2024)
A
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 22725083, exarado
no processo SEI Nº E:01500.0000000659/2024, o qual opina pela inclusão de novos
produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando
a publicação do Edital SURE Nº 25/2024 (doc. 22861578), na edição do Diário
Oficial do Estado de Alagoas do dia 24 de janeiro de 2024 (doc. 23020137), no
qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas
operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de
2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte
redação:
PRODUTOS:
15- REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A360 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
Guaraná Antarctica - Lata 350 multpack 6 unid | 350 ML | 7891991304047 | LATA - EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | R$ 13,74 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA
DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL