Mato Grosso do Sul fixa datas para o recolhimento do ICMS

Resolução 3.391 SEFAZ - DO-MS - 19/06/2024
Mato Grosso do Sul fixa datas para o recolhimento do ICMS

A Resolução 3.391 SEFAZ, de 11-6-2024, publicada no DO-MS de 19-6-2024, fixa os prazos de recolhimentos do ICMS a serem observados pelos contribuintes, relativos aos fatos geradores que ocorrerem em julho e agosto de 2024.


RESOLUÇÃO 3.391 SEFAZ, DE 11-6-2024

(DO-MS DE 19-6-2024)


O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2024 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.391, DE 11 DE JUNHO DE 2024.


CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

CÓDIGO DE CONTROLE

PERIODICIDADE DE APURAÇÃO

DATA LIMITE/RECOLHIMENTO

MÊS/REF.

MÊS/REF.

Julho 2024

Agosto 2024

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

16.08.2024

13.09.2024

1.2

SEMANAL

1.4.0.0

Julho



01.07 - 08.07

12.07.2024


09.07 - 15.07

19.07.2024


16.07 - 23.07

29.07.2024


24.07 - 31.07

05.08.2024


Agosto



01.08 - 08.08


12.08.2024

09.08 - 15.08


19.08.2024

16.08 - 23.08


28.08.2024

24.08 - 31.08


04.09.2024

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

13.09.2024

14.10.2024

3

REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0

Quinzenal:



1ª quinzena

25.07.2024

27.08.2024

2ª quinzena

12.08.2024

10.09.2024

3.2

Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota

2.2.1.1

Mensal

12.08.2024

10.09.2024

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.

1.3.0.0

Mensal

16.08.2024

13.09.2024

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

13.09.2024

14.10.2024

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário

2.9.0.1

Quinzenal:



5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

1ª quinzena

25.07.2024

27.08.2024

5.3

ICMS ST operações subsequentes - não retido

2.9.0.3

2ª quinzena

12.08.2024

10.09.2024

6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0

Mensal

19.08.2024

19.09.2024

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

12.08.2024

10.09.2024

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

20.08.2024

20.09.2024

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

12.08.2024

10.09.2024

6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal:



1ª parcela

29.07.2024

27.08.2024

2ª parcela

12.08.2024

10.09.2024

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/1985)

2.1.3.0

Mensal

20.08.2024

20.09.2024

6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Mensal

09.08.2024

09.09.2024

6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

12.08.2024

10.09.2024

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.08.2024

09.09.2024

6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0

Mensal

09.08.2024

09.09.2024

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

25.09.2024

25.10.2024

7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015)

2.6.0.0

Mensal

15.08.2024

16.09.2024

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO(Ajuste SINIEF 19/1989)

2.4.0.0

Mensal

27.08.2024

25.09.2024

9

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

16.08.2024

13.09.2024