O Protocolo ICMS 99, de 14-12-2022, publicado no
DO-U de hoje, 20-12-2022, altera o Protocolo ICMS 105/2008, que
trata da aplicação do regime de ST dos materiais de limpeza nas operações
interestaduais entre os estados de São Paulo e Alagoas, para estabelecer que nas operações destinadas
ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua
legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, com efeitos a partir de 1-1-2023.
PROTOCOLO ICMS 99, DE 14-12-2022
(DO-U DE 20-12-2022)
Os Estados de Alagoas e São
Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 4º fica
acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 105, de 16 de novembro de
2008, com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações
destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista
em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio
ICMS nº 142/18.".
Cláusula segunda Este
protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
sua publicação.