Acre prorroga vencimento do ICMS

Portaria 630 SEFAZ - DO-AC - 20/12/2022
Acre prorroga vencimento do ICMS
Foi publicada no DO-AC de 20-12-2022, a Portaria 630 SEFAZ, de 19-12-2022, que prorroga para o dia 20-12, o prazo para recolhimento do  ICMS com vencimentos nos dias 15 e 16-12-2022 ,  em virtude da falta de energia e problemas no switch.


PORTARIA 630 SEFAZ, DE 19-12-2022

(DO-AC DE 20-12-2022)




O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

Considerando problema ocorrido com o equipamento de rede (switch), em decorrência de uma sequência de queda de energia ocorrida no dia 15.12.2022, causando problemas com o banco de dados prejudicando os serviços oferecidos pela SEFAZ, principalmente relacionados ao pagamento do ICMS.

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 204/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 5750884) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00130/2022-74.

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 20 de dezembro de 2022, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda