PORTARIA 630 SEFAZ, DE 19-12-2022
(DO-AC DE 20-12-2022)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de
6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado
da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do
Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando problema ocorrido com o equipamento
de rede (switch), em decorrência de uma sequência de queda de energia ocorrida
no dia 15.12.2022, causando problemas com o banco de dados prejudicando os
serviços oferecidos pela SEFAZ, principalmente relacionados ao pagamento do
ICMS.
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº
204/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 5750884) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita
Estadual; e
Considerando o constante dos autos do processo nº
0715.012495.00130/2022-74.
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para
20 de dezembro de 2022, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para
pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 15 e 16 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não
autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da
Fazenda