Foi publicada no DO-MS de hoje, 20-9-2024, a Portaria 3.447 SAT, de 19-9-2024, que altera e inclui produtos e valores na tabela denominada valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com chope em barril, produzindo efeitos a partir de 24-9-2024.
PORTARIA 3.447 SAT, DE 19-9-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do Art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2024.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3447, de 19 de setembro de 2024
GRUPO GENERICO |
||||
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
CHOPE IMPERIO PILSEN - 1000ML |
2 |
14,52 |
A |
|
CHOPE LIVE - 1000ML |
2 |
10,80 |
I |
|
CHOPE ORIENTE - 1000ML |
2 |
10,80 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado