O Decreto 4.200, de 19-9-2024, publicado no DO-PA de 20-9-2024, altera o RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001, dentre outros assuntos, ajusta os segmentos sujeitos ao regime de ST nas operações com materiais de limpeza, a NCM 3402.20.00 para NCM 3402.50.00 nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00 e a descrição dos CEST 11.001.00 e do 11.002.00, bem como a inclusão da NCM 0404 no CEST 23.002.00 dos preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2025.
DECRETO 4.200 DE 19-9-2024
(DO-PA, DE 20-9-2024)
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018, alterado pelo Convênio ICMS nº 74 , de 31 de maio de 2021 e pelo Convênio ICMS nº 66 , de 28 de abril de 2022; e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 20 , de 7 de julho de 2005, alterado pelo Protocolo ICMS nº 18, de 3 julho de 2023,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar a seguinte redação:
"ANEXO I
.....
Art. 113. ..…
..... |
..... |
..... |
..... |
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
|
..... |
..... |
..... |
|
11.004.00 |
3402.50.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
|
..... |
..... |
..... |
|
11.001.00 |
2828.90.11 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
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..... |
..... |
..... |
|
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
.....
APÊNDICE I
..…
..... |
|||||||||
11.001.00 |
2828.90.11 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
11.004.00 |
3402.50.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
11.005.00 |
3402.50.00 |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
11.006.00 |
3402.50.00 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
.......
..... |
..... |
..... |
..... |
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
|
..... |
..... |
..... |
|
11.004.00 |
3402.50.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
|
..... |
..... |
..... |
|
11.001.00 |
2828.90.11 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
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..... |
..... |
..... |
|
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
.....
ANEXO XIII
.....
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS
.............................. | |||||
MATERIAIS DE LIMPEZA | |||||
1.0 | 11.001.00 | 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes | 20% | 20% |
2.0 | 11.002.00 | 3401.20.90 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 20% | 20% |
3.0 | 11.003.00 | 3401.20.90 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 20% | 20% |
4.0 | 11.004.00 | 3402.50.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 20% | 20% |
5.0 | 11.005.00 | 3402.50.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 20% | 20% |
6.0 | 11.006.00 | 3402.50.00 | Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 20% | 20% |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS (PROTOCOLO ICMS 45/1991 E PROTOCOLO ICMS 20/2005) |
|||
..... |
..... |
..... |
|
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
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..... |
..... |
..... |
......."
Art. 2º Ficam convalidados, a partir da data de produção de seus efeitos até a publicação deste decreto, os procedimentos e as operações realizados em conformidade com:
I - o Convênio ICMS nº 66 , de 28 de abril de 2022, relativamente às alterações:
a) dos itens 45 e 53, do art. 113 do Anexo I e do art. 6º do Anexo III, previstos no art. 1º deste Decreto; e
b) dos itens 1, 4, 5 e 6 do subtítulo "Materiais de Limpeza", do Apêndice I do Anexo I e do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, previstos no art. 1º deste Decreto.
II - o Protocolo ICMS nº 18 , de 3 de julho de 2023, relativamente ao subtítulo "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas" de que trata o item 2 do Anexo XIII de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado