Minas Gerais divulga pauta fiscal de bebidas quentes

Portaria 1.405 SUTRI - DO-MG - 20/08/2024
Minas Gerais divulga pauta fiscal de bebidas quentes

Através da Portaria 1.405 SUTRI de 19-8-2024, publicada no DO-MG de 20-8-2024, ficam modificados e incluídos produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 26-8-2024.


PORTARIA 1.405 SUTRI, DE 19-8-2024
(DO-MG DE 20-8-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.1.36

Porto Faria (todos os sabores)

de 361 a 520 ml

16,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.1.17

Hazel Caip vodka

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.18

Hazel Hitz

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.19

Hazel Summer Spritz

lata de 271 a 360 ml

11,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.456

reis Prata

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.457

reis Prata

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.458

reis ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.459

reis ouro

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.460

velha Floresta Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)


Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação