Através da Portaria 1.405 SUTRI de 19-8-2024, publicada no DO-MG de 20-8-2024, ficam modificados e incluídos produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 26-8-2024.
(DO-MG DE 20-8-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.1.36 |
Porto Faria (todos os sabores) |
de 361 a 520 ml |
16,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
3.1.17 |
Hazel Caip vodka |
lata de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.18 |
Hazel Hitz |
lata de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.19 |
Hazel Summer Spritz |
lata de 271 a 360 ml |
11,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.456 |
reis Prata |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.457 |
reis Prata |
de 671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.458 |
reis ouro |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.459 |
reis ouro |
de 671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.460 |
velha Floresta Extra Premium |
de 361 a 520 ml |
70,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art.
2º Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação