MG define PMPF de refrigerantes e energéticos

Portaria 1.406 SUTRI - DO-MG - 20/08/2024
MG define PMPF de refrigerantes e energéticos

Foi publicada no DO-MG de 20-8-2024, a Portaria 1.406 SUTRI de 19-8-2024, que altera a Portaria 1.392 SUTRI/2024, a qual fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 26-8-2024.


PORTARIA 1.406 SUTRI, DE 19-8-2024
(DO-MG DE 20-8-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os itens 59, 94, 138 a 141, 284, 333, 347, 396 e 526 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 753 a 758:


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

59

Lata 350ml

água Tônica Antarctica/Diet/Zero

1

4,21

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

94

Lata 350ml

Pepsi Cola

1

4,02

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

138

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

13,39

139

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

13,39

140

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

13,39

141

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black

1

13,39

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

284

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Cola

1

4,48

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

333

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Cola

1

5,51

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

347

PET PD 1000ml

água Tônica Antarctica/Diet/Zero

1

7,48

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

396

PET PD 1500ml

Guaraná Antarctica/Diet/Zero

1

6,17

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

526

PET PD 2000ml

Pepsi Cola

1

8,28

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

753

Lata 251 a 299ml

Pepsi Black

1

2,54

754

Lata 350ml

Pepsi Black

1

4,02

755

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Black

1

4,48

756

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Black

1

5,51

757

PET PD 1000ml

Pepsi Black

1

5,21

758

PET PD 2000ml

Pepsi Black

1

8,28

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 304 e 305, com a seguinte redação:


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

304

Lata 250 a 270ml

red Bull Spring Frutas vermelhas

31

8,41

305

Lata 250 a 270ml

red Bull Summer Melão Maracujá

31

8,41

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.


Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação