O Decreto 11.206 de 17-3, publicado no DO-AC - Suplemento de 17-3-2023,
modifica o RICMS aprovado pelo Decreto 8/98, e o Decreto 9.147/2021, dentre as disposições para estabelecer novos percentuais para a alíquota
interna do ICMS de diversos produtos que passará a ser 19%, bem como as MVAS a
serem aplicadas nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023 e 1-5-2023.
DECRETO 11.206, DE 17-3-2023
(DO-AC, SSuplemento, DE 17-3-2023)