Rio Grande do Sul fixa pauta de bebidas quentes

Instrução Normativa 19 RE - DO-RS - 20/03/2023
Rio Grande do Sul fixa pauta de bebidas quentes

Foi publicada no DO-RS de hoje 20-3-2023, a Instrução Normativa 19 RE, de 2023, que acresce na Instrução Normativa 45 DRP/98, valores de pauta das bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, a serem utilizadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.





INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 RE, DE 2023

(DO-RS DE 20-3-2023)



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:



IV - CACHAÇA E AGUARDENTES



ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

4.166

Castelhana

vidro de 521 a 670 ml

...

R$ 2,61

4.167

Ninon (prata e ouro)

vidro de 521 a 670 ml

-

R$ 3,48

...

...

...

...

...

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.