Foi publicado no DO-MG de hoje 21-3, o Decreto 48.588, de 20-3-2023, modifica o Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG), relaciona os estados que participam da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com telefone celulares, bem como modifica itens das listas nos segmentos de materiais de construção e autopeças, com efeitos a partir de 1-4-2023.
DECRETO 48.588, DE 20-3-2023
(DO-MG DE 21-3-2023)
O Governador do Estado
de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº
6.763 , de 26 de dezembro de 1975, nos Protocolos ICMS 92/2022, ICMS 93/2022 e
ICMS 95/2022, todos de 14 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 04/2023 , de
24 de janeiro de 2023, Decreta:
Art. 1º o item 58.0 do
Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
" |
58.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores | 1.1 | 71,78 |
Art. 2º o item 31.0 do
Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo xv do RICMS passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
31 .0 | 10 .031 .00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 10.1 10.2 | AP, BA, ES, PA, PR, RJ e RS | 40 |
".
"
21.4. Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, rio de Janeiro, Sergipe e tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2023.
ROMEU ZEMA NETO