A Portaria SUTRI 1.359,
publicada no DO-MG de 9-2-2024, foi retificada no DO-MG de 20-2-2024, por
conter incorreções em sua publicação original, acresceu e revogou valores aos
preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, utilizado na formação da base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope, produzindo efeitos desde 14-2-2024.
PORTARIA 1.359 SUTRI, DE 9-2-2024
(DO-MG DE 9-2-2024, Retificada no DO-MG de 20-2-2024)
RETIFICAÇÃO
No art.1º,
onde se lê: “... acrescido dos
itens 746 e 751...”;
leia-se: “... acrescidos
dos itens 746 a 751...”.