A Portaria SUTRI 1.350,
publicada no DO-MG de 10-1-2024, foi retificada no DO-MG de 20-2-2024, por
conter incorreções em sua publicação original, divulgou os preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF, utilizado na formação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope,
produzindo efeitos desde 15-1-2024.
PORTARIA 1.350 SUTRI, DE 10-01-2024
(DO-MG DE 11-1-2024, Retificada no DO-MG de 20-2-2024)
RETIFICAÇÃO
No art.1º,
onde se lê: “... 3548 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I ...”;
leia-se: “... 3548 a 3552, 3554 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I ...”.