A Portaria 3.425 SAT, de 16-8-2024, publicada no DO-MS de 19-8-2024, altera a descrição e valor do vinho da marca e embalagem especificada, na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, o preço será utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 20-8-2024.
PORTARIA 3.425 SAT, DE 16-8-2024
(DO-MS DE 19-8-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebida I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3425, de 16 de agosto de 2024
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
8411277205654 |
VINHO ESPANHOL ESPUMANTE JAUME SERRA BRUT - 750ML |
65,50 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto