Definidos valores da ST de açúcar no MS

Portaria 3.442 SAT - DO-MS - 18/09/2024
Definidos valores da ST de açúcar no MS

Através da Portaria 3.442 SAT, de 17-9-2024, publicada no DO-MS de 18-9-2024, foram alterados e excluídos produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 23-9-2024.


PORTARIA 3.442 SAT, DE 17-9-2024

(DO-MS DE 18-9-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3442, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898051687775

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG

6,81

A

7897062500073

ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG

7,18

A

7897760500016

ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG

9,57

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

10,42

A

7896063700666

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG

11,84

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898935964039

ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG

15,17

A

7896433800064

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

18,38

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

19,07

A

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

20,43

A

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG

21,65

A

7896821300053

ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG

23,72

E

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR

4,48

A

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

6,47

A

7891910030309

ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG

6,83

A

7896194401920

ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR

9,44

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896433800354

ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG

5,78

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto