O Ato Normativo 26 UNATRI de 12-7-20233, publicado no DO-PI de 18-7-2023, modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021, para acrescentar novos produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com energéticos, com efeitos desde 18-7-2023.
ATO NORMATIVO 26 UNATRI, DE 12-7-2023
(DO-PI DE 18-7-2023)
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , de 20 de setembro de 2021, Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.020552/2023-59,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 ,
na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 18.07.2023.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO - (ATNOR 26/2023)
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021
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ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 4 - ENERGÉTICO |
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(.) |
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168 |
ENERGÉTICO WEWI ENERGY ORGÂNICO ORIGINAL LATA 269ML |
UND |
4,99 |
169 |
ENERGÉTICO WEWI ENERGY ZERO AÇÚCAR ORIGINAL LATA 269ML |
UND |
4,99 |