Foi publicada no DO-MA de 17-7-2023, a Portaria 316 SEFAZ, de 12-7-2023,
que incluiu na tabela de valores de referência, produto e preço para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com chope
da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 17-7-2023.
PORTARIA 316 SEFAZ,
DE 12-7-2023
(DO-MA DE 17-7-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo
discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chope Dalla Pilsen - Pet |
1.500 ml |
11,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário de
Estado da Fazenda