A
Resolução Administrativa 32 SEFAZ de 13-7-2023, publicada no DO-MA de 18-7-2023,
modificou o Decreto 19.714/2003 (RICMS/MA), acrescentou na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, preparados
para fabricação de sorvetes em máquinas classificados na posição 0404 da NCM, produzindo
efeitos desde 18-7-2023.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 32 SEFAZ,
DE 13-7-2023
(DO-MA DE 18-7-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a publicação do Convênio ICMS Nº 18, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Considerando
ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder
Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a
ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº
27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,
determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja
realizada por Resolução Administrativa,
Resolve
Art.
1º O inciso II do § 1º do Art. 1º do Anexo 4.45 do RICMS/2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
1º (.....)
II
- aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas
posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST
23.002.00."
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda